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Registros no e-CAC passam a ser exigidos para remessas ao exterior com isenção de IR

17 de julho de 2025
Contábeis

A partir desta segunda-feira (14), todos os registros de operações destinadas à promoção de produtos e serviços brasileiros no exterior, incluindo ações de marketing e divulgação de destinos turísticos, passaram a ser realizados exclusivamente por meio do sistema Requerimento Web do Portal e-CAC da Receita Federal. A mudança representa a substituição definitiva do antigo Sistema de Registro de Operações de Promoção (Sisprom), que era administrado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A alteração decorre do Decreto nº 12.429/2025, que transferiu à Receita Federal do Brasil (RFB) a responsabilidade pelos registros dessas operações, com o objetivo de centralizar procedimentos e reforçar a rastreabilidade das remessas ao exterior com alíquota zero do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Operações afetadas pela mudança

A exigência se aplica às operações contratadas por órgãos do Poder Executivo Federal, como:

Essas ações fazem parte das estratégias de internacionalização e promoção comercial do Brasil, e a realização do registro no sistema da Receita Federal é condição obrigatória para que as remessas relacionadas possam se beneficiar da alíquota zero de IRRF, prevista na legislação tributária.

Como acessar o novo sistema da Receita Federal

Os registros devem ser feitos exclusivamente no endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

Após o login no Portal e-CAC, o usuário deve seguir os seguintes passos:

  1. Clicar em “Legislação e Processo”;
  2. Selecionar a opção “Requerimentos Web”;
  3. Escolher a área de concentração de serviço: “Declarações e Escriturações”;
  4. Selecionar o serviço “SISPROM – Informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda”;
  5. Clicar em “Preencher Requerimento”.

O requerimento poderá ser impresso e também consultado posteriormente no mesmo ambiente. As instituições financeiras encarregadas das remessas ao exterior poderão verificar a autenticidade do documento pelo Código de Localização disponível no requerimento.

O que muda na prática para empresas e órgãos públicos

A principal mudança é a migração do sistema Sisprom para o Requerimento Web da Receita Federal. Os registros realizados até 11 de julho de 2025 no antigo sistema continuam válidos, mas todos os novos registros devem obrigatoriamente seguir o novo procedimento, válido a partir das 8h do dia 14 de julho de 2025.

A medida visa dar maior segurança jurídica e integrar a Receita ao processo de concessão do benefício fiscal, ampliando a eficiência no controle e no cruzamento de dados das remessas ao exterior com benefícios tributários.

Canais de suporte e esclarecimentos

Em caso de dúvidas, os usuários poderão entrar em contato com:

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