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Veja o que muda nas notas fiscais com a reforma tributária em 2026

05 de dezembro de 2025
Migalhas

A Receita Federal publicou a nota técnica 2025.002-RTC, versão 1.33, que redefine a estrutura da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da NFC-e para permitir o início da fase de testes da reforma tributária do consumo a partir de 1º de janeiro de 2026. A atualização foi necessária para adequar os documentos fiscais à criação do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto Seletivo, previstos na LC 214/25.

A nota técnica estabelece novos campos, grupos e regras de validação para que os contribuintes possam informar IBS e CBS por item, além de eventos específicos que serão utilizados na apuração assistida dos tributos. Apesar de o preenchimento ser obrigatório conforme a legislação, a Receita e o Encat esclarecem que, no início da fase de testes, a ausência dessas informações não resultará na rejeição da nota fiscal, pois as validações técnicas serão ativadas de forma gradual.

 

 

 

O documento segue diretrizes gerais já anunciadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, segundo as quais o ano de 2026 será dedicado à adaptação operacional, sem recolhimento do IBS e da CBS, ainda que os valores sejam destacados nas notas. Para declarações vinculadas a regimes específicos e documentos fiscais emitidos por plataformas digitais, a obrigatoriedade será aplicada à medida que os sistemas forem disponibilizados.

A nota introduz ainda um novo código de classificação tributária aplicável a cada item da nota e cria finalidades específicas de emissão - nota de débito e nota de crédito - destinadas a ajustes posteriores nos valores tributários. Também foram incluídos 19 novos eventos, como comunicação de perda, alteração de previsão de entrega, destinação final de mercadorias e solicitações de crédito.

O cronograma prevê que, ao longo de 2025, os ambientes autorizadores estaduais e federais concluam a adaptação dos sistemas. Em janeiro de 2026, contribuintes já deverão emitir NF-e e NFC-e com os campos de IBS e CBS, mesmo que sem validação obrigatória. As regras passam a produzir efeitos tributários apenas em 2027, no caso de contribuintes do Simples Nacional e pessoas físicas sujeitas à incidência dos novos tributos. Para estas últimas, está prevista a exigência de inscrição no CNPJ a partir de julho de 2026, exclusivamente para fins de apuração.

A NT também antecipa que a nova versão do DANFE, com a representação gráfica dos tributos, será publicada posteriormente, em documento específico.

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