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"Super MEI": Comissão aprova aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 140 mil e cria nova faixa de contribuição

24 de outubro de 2025
Contábeis

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto que cria o “Super MEI”, alterando os valores de enquadramento do microempreendedor individual (MEI), com limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil.

A proposta altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, classificando como MEI quem tenha receita bruta de até R$ 140 mil no ano-calendário anterior. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil.

O projeto cria uma faixa intermediária de contribuição para os microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, correspondente à alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que ganham até R$ 81 mil, a alíquota permanece sendo 5% sobre o salário mínimo.

Esse valor é pago pelos microempreendedores por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que também inclui impostos municipais e estaduais e garante à categoria benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

O PLP 60/2025, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com três emendas. O parecer do relator suprimiu dois pontos importantes do PL: o texto original previa a atualização anual do limite pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a permissão para que o microempreendedor tenha até dois empregados.

Segundo Veneziano, a Secretaria da Receita informou que a correção automática do valor de enquadramento e a possibilidade de contratação de até dois empregados teriam impactos previdenciários significativos. Assim, o relator optou por manter no projeto apenas a mudança no limite de faturamento.

O senador ainda salienta que a elevação do limite de faturamento corrige uma defasagem frente a uma inflação de 10 anos, quando o limite de R$ 81 mil foi fixado pela Lei Complementar 155, de 2016. O relator também destacou que o projeto não compromete diretamente as receitas da União, porque o MEI é regime simplificado que já possui carga tributária reduzida.

 A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

Com informações Agência Senado

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